Portaria n.º 78/86

Tipo
Portaria
Data
11/03/1986
Diploma n.º
78/86
Diário da República
N.º 58, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, o 2.º grupo da emissão base «Arquitectura Popular Portuguesa», contendo tarja fosforescente e tiragem limitada



Portaria n.º 78/86

de 11 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de Setembro, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, o 2.º grupo da emissão base «Arquitectura Popular Portuguesa», contendo tarja fosforescente e tiragem limitada, com as seguintes características:

Autor: José Luís Tinoco.

Dimensão: 20 mm x 29 mm.

Picotado: 12 x 12 1/2.

1.º dia de circulação do 2.º grupo: 10 de Março de 1986.

Impressor: INCM, E. P.

Impressão: papel pré-gomado.

Taxas e motivos:

2$50 - Casas transmontanas.

22$50 - Casas alentejanas.

80$00 - Casa da Estremadura.

90$00 - Casa minhota.

Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações.

Assinada em 20 de Fevereiro de 1986.

O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, Gonçalo Manuel Bourbon Sequeira Braga.