Portaria n.º 78/82

Tipo
Portaria
Data
19/01/1982
Diploma n.º
78/82
Diário da República
N.º 15, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga o quadro de pessoal do Gabinete da Área de Sines



Portaria n.º 78/82

de 19 de Janeiro

Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;

Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º

(Alargamento do quadro de pessoal do Gabinete da Área de Sines)

O quadro de pessoal do Gabinete da Área de Sines, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 513-D1/79, de 27 de Dezembro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.

2.º

(Entrada em vigor)

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 19 de Dezembro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Mapa anexo

(ver documento original)