Portaria n.º 78/80

Tipo
Portaria
Data
01/03/1980
Diploma n.º
78/80
Diário da República
N.º 51, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado do Fomento Agrário
Vigência
Em vigor

Sumário

Atribui à Cooperativa Agrícola do Mira a função e a disciplina da recolha do leite na sua área social



Portaria n.º 78/80

de 1 de Março

Ao abrigo do disposto nos artigos 4.º, 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 138/79, de 18 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, ouvidos os serviços regionais de agricultura e a Direcção-Geral dos Serviços Veterinários, o seguinte:

1 - Compete à Cooperativa Agrícola do Mira a função e a disciplina da recolha do leite na sua área social.

2 - Compete igualmente à Cooperativa Agrícola do Mira, com carácter supletivo e transitório, enquanto não houver na área outra cooperativa agrícola de produtos de leite, a função e a disciplina da recolha do leite na freguesia do Cercal, do concelho de Santiago do Cacém.

3 - A concentração do leite recolhido nas áreas referidas nos números anteriores será realizada nas instalações da Cooperativa, sitas em A de Mateus, do concelho de Odemira, que para o efeito deverão ser licenciadas nos termos do disposto na Portaria n.º 15981, de 4 de Outubro de 1956.

4 - A área de influência da concentração do leite citada no número anterior estender-se-á desde já ao concelho de Odemira e à freguesia do Cercal, do concelho de Santiago do Cacém, devendo ser revista após a conclusão dos estudos a realizar pelos Serviços Regionais de Agricultura do Alentejo, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 138/79, de 18 de Maio.

5 - Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério da Agricultura e Pescas, 15 de Fevereiro de 1980. - O Secretário de Estado do Fomento Agrário, José Vicente de Jesus de Carvalho Cardoso.