Portaria n.º 78/76

Tipo
Portaria
Data
14/02/1976
Diploma n.º
78/76
Diário da República
N.º 38, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece as habilitações mínimas a satisfazer pelas pessoas que hão-de integrar o quadro da Comissão Nacional do Ambiente



Portaria n.º 78/76

de 14 de Fevereiro

Considerando a necessidade de proceder ao recrutamento de pessoal para preenchimento de lugares do quadro da Comissão Nacional do Ambiente, nos termos do n.º 5 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 550/75, de 30 de Setembro;

Considerando o disposto no artigo 46.º do referido decreto-lei, que ainda não se encontra regulamentado:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna e pelo Secretário de Estado do Ambiente:

Aprovar e pôr em execução as seguintes habilitações mínimas a satisfazer pelas pessoas a prover, segundo o disposto no n.º 5 do artigo 42.º do citado Decreto-Lei n.º 550/75:

1) Vice-presidente, directores de serviço, técnicos principais (actual designação da categoria de técnico especialista definida pela Portaria n.º 462/75, de 28 de Julho), técnicos de 1.ª e 2.ª classes e secretário da Comissão Interministerial - licenciados com curso superior;

2) Adjuntos técnicos de 1.ª classe - curso de engenheiros técnicos ou habilitação equiparada;

3) Desenhador-chefe - curso geral dos liceus ou habilitação equiparada;

4) Chefe de secção - curso geral dos liceus ou habilitação equiparada, quando provido por primeiro-oficial com três ou mais anos de bom e efectivo serviço, ou licenciados com curso superior;

5) Primeiros-oficiais, segundos-oficiais e terceiros-oficiais - curso geral dos liceus ou habilitação equiparada, salvaguardando-se a situação dos actuais indivíduos que exerçam as funções de segundos-oficiais e terceiros-oficiais e possuam o ciclo preparatório do ensino secundário ou habilitação equivalente;

6) Escriturários-dactilógrafos - ciclo preparatório do ensino secundário ou habilitação equivalente, salvaguardando-se a situação dos actuais indivíduos que exerçam essas funções e apenas possuam a escolaridade obrigatória, de harmonia com a idade de cada candidato;

7) Motorista, contínuos e paquete - escolaridade obrigatória, de harmonia com a idade de cada candidato.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna, 31 de Janeiro de 1976. - O Secretário de Estado do Ambiente, Gonçalo Pereira Ribeiro Teles. - O Ministro da Administração Interna, Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa.