Portaria n.º 78/74

Tipo
Portaria
Data
05/02/1974
Diploma n.º
78/74
Diário da República
N.º 30, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 5 de Dezembro de 1973, o navio Niassa



Portaria n.º 78/74

de 5 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Niassa, da Companhia Nacional de Navegação, é afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 5 de Dezembro de 1973.

Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes a navios públicos.

Ministério da Marinha, 15 de Dezembro de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.