Portaria n.º 779/91

Tipo
Portaria
Data
08/08/1991
Diploma n.º
779/91
Diário da República
N.º 181, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga a Portaria n.º 357/86, de 10 de Julho



Portaria n.º 779/91

de 8 de Agosto

Considerando que o Regulamento (CEE) n.º 3191/82, da Comissão, de 29 de Novembro, que fixa as modalidades de aplicação do regime dos preços de referência no sector dos produtos da pesca, é directamente aplicável nos Estados membros;

Considerando que a exigência de transmissão diária à Comissão da CEE dos dados estatísticos relativos à importação de países terceiros de produtos da pesca impõe que se proceda à simplificação do sistema actualmente em vigor;

Considerando que as novas tecnologias da comunicação tornam inútil o impresso previsto no anexo II da Portaria n.º 357/86, de 10 de Julho:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado dos Assuntos Fiscais e das Pescas, que seja revogada a Portaria n.º 357/86, de 10 de Julho.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 19 de Julho de 1991.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José Oliveira Costa. - O Secretário de Estado das Pescas, João Casimiro Marçal Alves.