Portaria n.º 779/73

Tipo
Portaria
Data
09/11/1973
Diploma n.º
779/73
Diário da República
N.º 262, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova como normas definitivas os inquéritos I-1131 e I-1132



Portaria n.º 779/73

de 9 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968, aprovar como normas definitivas os inquéritos I-1131 e I-1132, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:

NP-992 - Gorduras e óleos comestíveis. Óleo de algodão. Definição, características e acondicionamento.

NP-993 - Gorduras e óleos comestíveis. Pesquisa de óleos de algodão, kapoc e baobá (reacção de Halphen).

Secretaria de Estado da Indústria, 15 de Outubro de 1973. - O Secretário de Estado da Indústria, Hermes Augusto dos Santos.