Portaria n.º 778/97

Tipo
Portaria
Data
28/08/1997
Diploma n.º
778/97
Diário da República
N.º 198, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza, a título excepcional, no ano lectivo de 1997-1998, dentro das vagas disponíveis, o 2.º ano dos cursos a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 850/87, de 3 de Novembro



Portaria n.º 778/97

de 28 de Agosto

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º O 2.º ano dos cursos a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 850/87, de 3 de Novembro, pode funcionar, a título excepcional, no ano lectivo de 1997-1998, dentro do limite das vagas disponíveis.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministério da Educação.

Assinada em 30 de Julho de 1997.

O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo.