Portaria n.º 778/91

Tipo
Portaria
Data
08/08/1991
Diploma n.º
778/91
Diário da República
N.º 181, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Administração Interna
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece as carreiras e categorias do pessoal de informática do quadro de pessoal do Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 15/89, de 11 de Janeiro



Portaria n.º 778/91

de 8 de Agosto

Tendo em conta o disposto no Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, que estabelece o novo estatuto das carreiras e categorias do pessoal de informática;

Considerando que o quadro de pessoal do Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral - STAPE comporta algumas dessas carreiras e categorias:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, e ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, o seguinte:

1.º As dotações das carreiras e categorias do pessoal de informática do quadro de pessoal do Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 15/89, de 11 de Janeiro, passam a ser as constantes do mapa anexo à presente portaria, em virtude da aplicação do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro.

2.º O número de lugares da actual carreira de operador de registo de dados mantém-se, procedendo-se à sua extinção à medida que vagarem.

3.º Os lugares que vierem a vagar, nos termos desta portaria e do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 23/91, já citado, serão acrescidos à dotação da carreira de técnico auxiliar.

Ministérios das Finanças e da Administração Interna.

Assinada em 3 de Julho de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Administração Interna, Luís Madureira, Secretário de Estado da Administração Interna.

Mapa anexo à Portaria n.º 778/91

(ver documento original)