Portaria n.º 778/88

Tipo
Portaria
Data
06/12/1988
Diploma n.º
778/88
Diário da República
N.º 281, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Administração Interna
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o quadro único de pessoal do Ministério da Administração Interna



Portaria n.º 778/88

de 6 de Dezembro

Considerando o disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 264/88, de 26 de Julho, que determina a constituição do quadro único do Ministério da Administração Interna:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, que o quadro único do Ministério da Administração Interna, a que se refere o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 264/88, de 26 de Julho, tenha a composição constante do quadro anexo ao presente diploma.

Ministérios das Finanças e da Administração Interna.

Assinada em 14 de Novembro de 1988.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Administração Interna, José Manuel Branquinho de Oliveira Lobo, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna.

ANEXO I

Quadro único de pessoal do Ministério da Administração Interna

(ver documento original)