Portaria n.º 778/81

Tipo
Portaria
Data
10/09/1981
Diploma n.º
778/81
Diário da República
N.º 208, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite a importação, sob regime de draubaque, de folhas de alumínio com suporte de cartão destinadas ao fabrico de caixas de impressão a exportar ao abrigo do mesmo regime



Portaria n.º 778/81

de 10 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos do § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte:

1.º Que seja permitida a importação, sob regime de draubaque, de folhas de alumínio com suporte de cartão, classificadas pelo artigo pautal 76.04.01, destinadas ao fabrico de caixas de impressão a exportar ao abrigo do mesmo regime.

2.º Que os quantitativos de restituição e demais condições de aplicação sejam fixados, caso a caso, por despacho ministerial.

Ministério das Finanças e do Plano, 18 de Agosto de 1981. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.