Portaria n.º 778/73

Tipo
Portaria
Data
09/11/1973
Diploma n.º
778/73
Diário da República
N.º 262, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova como normas definitivas os inquéritos I-1202, I-1203, I-1204, I-1205 e I-1206



Portaria n.º 778/73

de 9 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968, aprovar como normas definitivas os inquéritos I-1202, I-1203, I-1204, I-1205 e I-1206, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:

NP-994 - Aparelhos termodomésticos a gás para aquecimento instantâneo de água. Classificação e terminologia.

NP-995 - Aparelhos termodomésticos a gás para aquecimento instantâneo de água. Características de construção.

NP-996 - Aparelhos termodomésticos a gás para aquecimento instantâneo de água. Características de funcionamento.

NP-997 - Aparelhos termodomésticos a gás para aquecimento instantâneo de água. Ensaios.

NP-998 - Aparelhos termodomésticos a gás para aquecimento instantâneo de água. Condutas de evacuação dos produtos de combustão. Características.

Secretaria de Estado da Indústria, 15 de Outubro de 1973. - O Secretário de Estado da Indústria, Hermes Augusto dos Santos.