Portaria n.º 778/2005

Tipo
Portaria
Data
05/09/2005
Diploma n.º
778/2005
Diário da República
N.º 170, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 746/2001, de 19 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia do Azinhal, município de Castro Marim



Portaria n.º 778/2005

de 5 de Setembro

Pela Portaria n.º 746/2001, de 19 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 820/2002 e 1033-EM/2004, de 10 de Agosto, foi concessionada ao Clube Desportivo de Caça e Pesca do Guadiana a zona de caça associativa da Corte Gago (processo n.º 2590-DGRF), situada no município de Castro Marim.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com a área de 135 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 160.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 746/2001, de 19 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 820/2002 e 1033-EM/2004, de 10 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia do Azinhal, município de Castro Marim, com a área de 135 ha, ficando a mesma com a área total de 1929 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Agosto de 2005.

(ver planta no documento original)