Portaria n.º 777/95

Tipo
Portaria
Data
12/07/1995
Diploma n.º
777/95
Diário da República
N.º 159, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Justiça
Vigência
Revogado

Sumário

Aprova o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Criminologia. Revoga os mapas IV, V e VI do anexo VII à Portaria n.º 316/87, de 16 de Abril



Portaria n.º 777/95

de 12 de Julho

O Decreto-Lei n.º 96/95, de 10 de Maio, criou o Instituto Nacional de Criminologia, sendo necessário proceder à aprovação do respectivo quadro de pessoal.

Como resultado da criação deste Instituto e da extinção dos Institutos de Criminologia de Lisboa, Porto e Coimbra, é necessário proceder-se a alterações nos quadros da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

Assim, nos termos do artigo 13.º do citado decreto-lei e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 219/92, de 15 de Outubro:

Manda o Governo, pelos Minsitros das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Justiça, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Instituto Nacional de Criminologia consta do anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

2.º São revogados os mapas IV, V e VI do anexo VII à Portaria n.º 316/87, de 16 de Abril.

Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Justiça.

Assinada em 3 de Julho de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

ANEXO

(ver documento original)