Portaria n.º 777/89

Tipo
Portaria
Data
07/09/1989
Diploma n.º
777/89
Diário da República
N.º 206, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Vigência
Em vigor

Sumário

Eleva à 1.ª classe os Cartórios Notariais de Oliveira de Azeméis, Ovar e Vila Real. Aumenta o quadro de oficiais da Conservatória do Registo Civil de Angra do Heroísmo e dos Cartórios Notariais de Amarante, 7.º de Lisboa, Moura, 2.º de Setúbal, Oliveira de Azeméis, Ovar e Vila Real. Cria as Conservatórias dos Registos Predial e Comercial de Corvo, de Lajes das Flores e de Porto Moniz



Portaria n.º 777/89

de 7 de Setembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:

1.º Ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e no artigo 18.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, são elevados à 1.ª classe os Cartórios Notariais de Oliveira de Azeméis, Ovar e Vila Real.

2.º Ao abrigo do disposto no artigo 88.º, n.º 2, do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, são aumentados os quadros de oficiais dos serviços abaixo referidos, pela forma a seguir indicada:

(ver documento original)

3.º Ao abrigo do disposto nos artigos 5.º, 6.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e nos artigos 1.º e 13.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, são criadas as Conservatórias dos Registos Predial e Comercial de Corvo, de Lajes das Flores e de Porto Moniz.

a) As Conservatórias agora criadas são classificadas de 3.ª classe e funcionarão em regime de trianexação com os serviços do registo civil e notariado do concelho, cujos quadros de oficiais ficarão compostos por:

(ver documento original)

b) A data de entrada em funcionamento das novas Conservatórias será fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.

Ministério da Justiça.

Assinada em 22 de Agosto de 1989.

Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.