Portaria n.º 777/81

Tipo
Portaria
Data
09/09/1981
Diploma n.º
777/81
Diário da República
N.º 207, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 194/80, de 19 de Junho (cria o Sistema Integrado de Incentivos ao Investimento)



Portaria n.º 777/81

de 9 de Setembro

Dada a elevada prioridade que no quadro da política energética nacional assume a economia industrial de energia, devem ser atribuídos incentivos, correspondentes à sua importância, aos projectos de investimentos que se propõem atingir os objectivos fixados pelo Governo. E assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Energia, ao abrigo do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 194/80, de 19 de Junho, que o n.º 2 do artigo 10.º do mesmo diploma passe a ter a seguinte redacção:

2 - Terão pontuação P(índice 2) igual a 10, desde que obtido parecer favorável do Ministro da Indústria e Energia, os projectos de investimento que:

a) Visem o aproveitamento e transformação de recursos nacionais, subprodutos e desperdícios, com valor energético, para efeitos de conservação de energia;

b) Tenham por finalidade adequar os consumos de energia à política energética definida pelo Governo, nomeadamente:

Pela redução dos consumos específicos de energia;

Pela diversificação das fontes energéticas;

Pela maior utilização de fontes energéticas nacionais.

Ministério da Indústria e Energia, 25 de Agosto de 1981. - O Ministro da Indústria e Energia, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta.