Sumário
Designa as importâncias que os conselhos administrativos de vários departamentos e unidades da Força Aérea ficam autorizados a sacar em conta do capítulo 6.º do orçamento ordinário do Departamento da Força Aérea
Portaria n.º 777/75
de 29 de Dezembro
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos dos departamentos e unidades da Força Aérea a seguir mencionados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 6.º do orçamento ordinário do Departamento da Força Aérea em vigor, a importância que lhes vai indicada:
Artigo 155.º, n.º 1 «Bens duradouros: Construções e grandes reparações»:
Comando da 1.ª Região Aérea ... 105000$00
Base Aérea n.º 2 ... 900000$00
Artigo 157.º «Conservação e aproveitamento de bens»:
Base Aérea n.º 7 ... 100000$00
Estado-Maior da Força Aérea, 4 de Dezembro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Alberto Morais da Silva, general graduado.