Portaria n.º 777/2009

Tipo
Portaria
Data
22/07/2009
Diploma n.º
777/2009
Diário da República
N.º 140, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria as subunidades e os serviços da Escola da Guarda, bem como os centros de formação sob a sua direcção, e define o respectivo regime de funcionamento



Portaria n.º 777/2009

de 22 de Julho

A Lei n.º 63/2007, de 6 de Novembro, que aprovou a orgânica da Guarda Nacional Republicana (GNR), prevê, entre as suas unidades, a Escola da Guarda, unidade especialmente vocacionada para a formação moral, cultural, física, militar e técnico-profissional dos militares da Guarda e ainda para a actualização, especialização e valorização dos seus conhecimentos.

A criação e a extinção de centros de formação e de subunidades do referido estabelecimento de ensino, bem como a criação, a extinção e o funcionamento dos seus serviços, são, por força do disposto na mesma lei, aprovados por portaria do Ministro da Administração Interna.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos artigos 45.º, n.º 5, 46.º e 47.º, n.º 1, da Lei n.º 63/2007, de 6 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

A presente portaria cria as subunidades e os serviços da Escola da Guarda, bem como os centros de formação sob a sua direcção, e define o regime de funcionamento daqueles serviços.

Artigo 2.º

Organização interna

1 - A Escola articula-se em comando, subunidades, serviços e centros de formação.

2 - Integram, ainda, a Escola da Guarda os seguintes órgãos:

a) Direcção de Instrução (DI);

b) Conselho Disciplinar (CD);

c) Conselho Escolar (CE);

d) Conselho Pedagógico (CP).

Artigo 3.º

Comando

1 - O comando compreende o comandante, o 2.º comandante e os órgãos de apoio à decisão.

2 - Os órgãos de apoio à decisão compreendem a secção de justiça e a secção de recursos humanos logísticos e financeiros.

Artigo 4.º

Subunidades e serviços

São criados na Escola da Guarda as seguintes subunidades e serviços:

a) Corpo de alunos da EG, que se articula em comando, batalhões e companhias de alunos;

b) Subunidade de formação de condução de veículos;

c) Subunidade de comando e serviços, responsável por assegurar todas as funções de apoio, sustentação e suporte da EG e o seu normal funcionamento.

Artigo 5.º

Centros de formação

1 - Os centros de formação da GNR são entidades formadoras com a missão de realizar acções de formação sob a direcção técnico-pedagógica da EG devidamente enquadradas no plano de actividades elaborado pelo Comando da Doutrina e Formação da GNR.

2 - São criados os seguintes centros de formação:

a) Centro de Formação da Figueira da Foz;

b) Centro de Formação de Portalegre.

Artigo 6.º

Regulamentação

Compete ao comandante-geral definir a estrutura, as competências e o efectivo dos órgãos, subunidades, serviços e centros de formação criados pela presente portaria.

Artigo 7.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2009.

O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 22 de Junho de 2009.