Portaria n.º 776/95

Tipo
Portaria
Data
11/07/1995
Diploma n.º
776/95
Diário da República
N.º 158, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Vigência
Revogado

Sumário

Altera o anexo I à Portaria n.º 757/94 (altera a Portaria n.º 93/91, de 1 de Fevereiro, que estabelece os limites máximos de resíduos de pesticidas respeitantes aos géneros alimentícios de origem animal)



Portaria n.º 776/95

de 11 de Julho

Considerando a Portaria n.º 93/91, de 1 de Fevereiro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 86/363/CEE na parte que respeita à fixação dos limites máximos de resíduos de certos pesticidas nos géneros alimentícios de origem animal;

Considerando a Portaria n.º 757/94, de 22 de Agosto, que alterou os anexos à referida Portaria n.º 93/91;

Considerando a Directiva n.º 94/29/CE, de 23 de Junho, que altera os anexos à citada Directiva n.º 86/363/CEE no que respeita à fixação de teores máximos de resíduos de pesticidas à superfície e no interior de géneros alimentícios de origem animal;

Ouvidos os órgãos de governo próprios das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, ao abrigo do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 62/91, de 1 de Fevereiro, que seja alterado o anexo I à Portaria n.º 757/94, de acordo com o anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 7 de Junho de 1995.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexo a que se refere a Portaria n.º 776/95

São aditados os seguintes resíduos de pesticidas às partes A e B do anexo I à Portaria n.º 757/94, de 22 de Agosto:

ANEXO I

Limites máximos de resíduos de pesticidas

(ver documento original)