Portaria n.º 776/73

Tipo
Portaria
Data
08/11/1973
Diploma n.º
776/73
Diário da República
N.º 261, Série I
Emitentes
Ministério das Corporações e Previdência Social - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera para técnico principal a categoria de especialista constante do quadro do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra



Portaria n.º 776/73

de 8 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Corporações e Previdência Social, que, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 147/73, de 5 de Abril, seja alterada para técnico principal a categoria de especialista constante do quadro do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra, deste Ministério, sendo investidos naquela categoria, sem dependência de quaisquer formalidades, salvo anotação da nova situação pelo Tribunal de Contas, os titulares de lugares de técnico especialista à data da publicação da presente portaria.

Ministério das Corporações e Previdência Social, 31 de Julho de 1973. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.