Portaria n.º 776/2008

Tipo
Portaria
Data
06/08/2008
Diploma n.º
776/2008
Diário da República
N.º 151, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Desanexa da zona de caça associativa de Sameice vários prédios rústicos sitos na freguesia de Carragozela, município de Seia (processo n.º 2787-DGRF)



Portaria n.º 776/2008

de 6 de Agosto

Pela Portaria n.º 406/2002, de 18 de Abril, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Sameice a zona de caça associativa de Sameice (processo n.º 2787-DGRF), situada no município de Seia.

A concessionária requereu agora a desanexação de alguns prédios rústicos da referida zona de caça.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam desanexados da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Carragozela, município de Seia, com a área de 7 ha, ficando a mesma com a área total de 2963 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 25 de Julho de 2008.

(ver documento original)