Portaria n.º 775/89

Tipo
Portaria
Data
07/09/1989
Diploma n.º
775/89
Diário da República
N.º 206, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao capítulo XVI da tabela aprovada pelo n.º 1.º da Portaria n.º 29/89, de 17 de Janeiro (aprova a tabela de perfis psicofísicos e de inaptidões para efeitos de prestação de serviço militar, a ser usada nos centros de classificação e selecção)



Portaria n.º 775/89

de 7 de Setembro

Tornando-se conveniente harmonizar os critérios etário e antropométrico definidos para situações especiais na tabela de perfis psicofísicos e de inaptidões aprovada pela Portaria n.º 29/89, de 17 de Janeiro;

Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 463/88, de 15 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, que o capítulo XVI da tabela aprovada pelo n.º 1.º da Portaria n.º 29/89, de 17 de Janeiro, passe a ter a seguinte redacção:

CAPÍTULO XVI

Situações especiais

(ver documento original)

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 16 de Agosto de 1989.

O Ministro da Defesa Nacional, Eurico Silva Teixeira de Melo.