Portaria n.º 775/85

Tipo
Portaria
Data
12/10/1985
Diploma n.º
775/85
Diário da República
N.º 235, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Vigência
Em vigor

Sumário

Rectifica algumas incorrecções no texto da Portaria n.º 163/85, de 23 de Março, que fixa os teores máximos admissíveis de substâncias e produtos indesejáveis nos alimentos para animais



Portaria n.º 775/85

de 12 de Outubro

Considerando que a Portaria n.º 163/85, de 23 de Março, foi publicada com algumas incorrecções no seu texto que afectam de forma importante a sua aplicação, situação que urge corrigir:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 57/85, de 6 de Março, sob proposta da Comissão de Alimentação Animal, o seguinte:

1.º No anexo II da Portaria n.º 163/85, de 23 de Março, na coluna encimada pela expressão «Alimentos compostos», no que respeita aos pontos 3 - Flúor e 7 - Ácido cianídrico, onde se lê «Alimentos compostos completos para peixes» deve ler-se «Alimentos compostos completos para pintos».

2.º No anexo III da portaria referida no n.º 1.º, a designação da coluna «Matérias-primas e alimentos compostos» é substituída pela expressão «Alimentos simples e alimentos compostos».

Ministério da Agricultura.

Assinada em 26 de Setembro de 1985.

O Ministro da Agricultura, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.