Sumário
Renova a zona de caça municipal de Tarouca bem como a transferência de gestão, pelo período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Dalvares, Gouviães, Granja Nova, Mondim da Beira, Salzedas, São João de Tarouca, Ucanha, Várzea da Serra e Vila Chã da Beira, município de Tarouca (processo n.º 3046-DGRF)
Portaria n.º 775/2008
de 6 de Agosto
Pela Portaria n.º 1000/2002, de 7 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 835/2006, de 18 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Tarouca (processo n.º 3046-DGRF), situada no município de Tarouca, válida até 29 de Junho de 2008, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores de Tarouca.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Dalvares, Gouviães, Granja Nova, Mondim da Beira, Salzedas, São João de Tarouca, Ucanha, Várzea da Serra e Vila Chã da Beira, município de Tarouca, com a área de 7805 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Junho de 2008.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 25 de Julho de 2008.