Portaria n.º 774/94

Tipo
Portaria
Data
26/08/1994
Diploma n.º
774/94
Diário da República
N.º 197, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Portaria n.º 667-X3/93, de 14 de Julho (sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Turcifal, município de Torres Vedras)



Portaria n.º 774/94

de 26 de Agosto

Pela Portaria n.º 667-X3/93, de 14 de Julho, foi concessionada a zona de caça associativa do Turcifal, situada na freguesia do Turcifal, município de Torres Vedras (processo n.º 1418 do Instituto Florestal).

Verificou-se entretanto a existência de erros na referida portaria, o que implica que se proceda à respectiva correcção.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que onde se lê «Clube de Caçadores da Freguesia de Turcifal» deve ler-se «Associação de Caçadores da Freguesia de Turcifal».

Ministério da Agricultura.

Assinada em 28 de Julho de 1994.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.