Portaria n.º 774/88

Tipo
Portaria
Data
02/12/1988
Diploma n.º
774/88
Diário da República
N.º 278, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o preço mínimo de entrada de batata de consumo para o período da subcampanha que decorre entre 1 de Novembro de 1988 e 31 de Março de 1989



Portaria n.º 774/88

de 2 de Dezembro

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 512/85, de 31 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º O preço mínimo de entrada de batata de consumo para o período da subcampanha que decorre entre 1 de Novembro de 1988 e 31 de Março de 1989 é fixado em 18$50/kg.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Novembro de 1988.

Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo.

Assinada em 26 de Outubro de 1988.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís Gonzaga de Sousa Morais Cardoso, Secretário de Estado da Alimentação. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.