Portaria n.º 774/81

Tipo
Portaria
Data
09/09/1981
Diploma n.º
774/81
Diário da República
N.º 207, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e Ciência e da Reforma Administrativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue e cria, em sua substituição, certos lugares no quadro do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto, da Universidade de Lisboa



Portaria n.º 774/81

de 9 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, nos termos e em execução do disposto no artigo 1.º, n.º 3, do Decreto n.º 80/79, de 3 de Agosto, que sejam extintos no quadro do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto, da Universidade de Lisboa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 226/78, de 5 de Agosto, e criados, em sua substituição, os lugares constantes dos mapas anexos a este diploma.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e Ciência e da Reforma Administrativa, 22 de Agosto de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade.

Mapa I

Universidade de Lisboa

Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto

Lugares a extinguir

(ver documento original)

Mapa II

Lugares a criar

(ver documento original)