Sumário
Renova a concessão da zona de caça turística do Monte Beato, por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Almodôvar, município de Almodôvar (processo n.º 2096-AFN)
Portaria n.º 774/2010
de 20 de Agosto
As Portarias n.os 1389/2004, de 10 de Novembro, e 144/2007, de 30 de Janeiro, procederam, respectivamente, à renovação e transmissão de concessionário da zona de caça turística do Monte Beato (processo n.º 2096-AFN), situada no município de Almodôvar, com a área de 1742 ha, válida até 4 de Fevereiro de 2011, e concessionada à Sociedade de Gestão de Caça do Monte Beato, Lda., que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça turística do Monte Beato (processo n.º 2096-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Almodôvar, município de Almodôvar, com a área de 1742 ha.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 5 de Fevereiro de 2011.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010.