Portaria n.º 773/93

Tipo
Portaria
Data
03/09/1993
Diploma n.º
773/93
Diário da República
N.º 207, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Agricultura
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o quadro de pessoal do Instituto dos Mercados Agrícolas e Indústria Agro-Alimentar



Portaria n.º 773/93

de 3 de Setembro

Tendo o Decreto-Lei n.º 98/93, de 2 de Abril, aprovado a Lei Orgânica do Instituto dos Mercados Agrícolas e Indústria Agro-Alimentar, torna-se necessário aprovar o respectivo quadro de pessoal.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 98/93, de 2 de Abril:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, aprovar o quadro de pessoal do Instituto dos Mercados Agrícolas e Indústria Agro-Alimentar, que consta dos mapas I e II anexos ao presente diploma, que dele fazem parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Agricultura.

Assinada em 28 de Julho de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

MAPA I

Quadro de pessoal

(ver documento original)

MAPA II

Quadro de pessoal

Carreiras e categorias a extinguir

(ver documento original)