Portaria n.º 772/89

Tipo
Portaria
Data
06/09/1989
Diploma n.º
772/89
Diário da República
N.º 205, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Reconhece o diploma de conclusão do curso de Gestão ministrado na Universidade Internacional



Portaria n.º 772/89

de 6 de Setembro

Considerando as condições de funcionamento do curso de Gestão ministrado na Universidade Internacional desde o seu reconhecimento pelo Despacho n.º 137-A/MEC/86, de 30 de Junho;

Tendo em atenção a fundamentação do requerido pelos responsáveis daquela Universidade;

Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º São reconhecidos ao diploma de conclusão do curso de Gestão ministrado na Universidade Internacional, cujo funcionamento foi autorizado pelo Despacho n.º 137-A/MEC/86, de 30 de Junho, os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de licenciatura do ensino público.

2.º O reconhecimento concedido no número anterior produz efeitos desde o início da vigência do plano de estudos anexo ao citado Despacho n.º 137-A/MEC/86, de 30 de Junho.

3.º É aprovado o novo plano de estudos do curso de Gestão, anexo à presente portaria, com início de vigência a partir do ano lectivo de 1989-1990.

Ministério da Educação.

Assinada em 9 de Agosto de 1989.

O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

Anexo

Universidade Internacional

Curso de Gestão

(ver documento original)