Portaria n.º 772/83

Tipo
Portaria
Data
22/07/1983
Diploma n.º
772/83
Diário da República
N.º 167, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria no quadro de pessoal da Universidade de Coimbra 1 lugar de assessor letra B



Portaria n.º 772/83

de 22 de Julho

Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Educação e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º É criado, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, 1 lugar de assessor, letra B, o qual será inscrito no quadro de pessoal da Universidade de Coimbra, aprovado nos termos do n.º 1 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 536/79, de 31 de Dezembro.

2.º O lugar referido no número anterior será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa.

Assinada em 7 de Junho de 1983.

Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.