Portaria n.º 772/75

Tipo
Portaria
Data
27/12/1975
Diploma n.º
772/75
Diário da República
N.º 297, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea, CÂMARA DOS SOLICITADORES
Vigência
Em vigor

Sumário

Designa as importâncias que os conselhos administrativos de vários departamentos e unidades da Força Aérea ficam autorizados a sacar em conta do capítulo 6.º do orçamento ordinário do Departamento da Força Aérea



Portaria n.º 772/75

de 27 de Dezembro

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos dos departamentos e unidades da Força Aérea a seguir mencionados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 6.º do orçamento ordinário do Departamento da Força Aérea em vigor, a importância que lhes vai indicada:

Artigo 150.º «Remunerações por serviços auxiliares»:

Estado-Maior da Força Aérea ... 150000$00

Base Aérea n.º 2 ... 270000$00

Depósito Geral de Adidos da Força Aérea ... 100000$00

Artigo 156.º, n.º 4 «Bens não duradouros: Consumos de secretaria»:

Base Aérea n.º 2 ... 40000$00

Artigo 158.º, n.º 4 «Despesas gerais de funcionamento: Comunicações»:

Comando da 1.ª Região Aérea ... 580000$00

Estado-Maior da Força Aérea ... 500000$00

Base Aérea n.º 11 ... 120000$00

Estado-Maior da Força Aérea, 4 de Dezembro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Alberto Morais da Silva, general graduado.