Portaria n.º 772/2010

Tipo
Portaria
Data
20/08/2010
Diploma n.º
772/2010
Diário da República
N.º 162, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores à zona de caça municipal do Torrão (processo n.º 3947-AFN)



Portaria n.º 772/2010

de 20 de Agosto

As Portarias n.os 269/2005, de 17 de Março, e 314/2008, de 23 de Abril, procederam, respectivamente, à criação e desanexação de terrenos à zona de caça municipal do Torrão (processo n.º 3947-AFN), situada no município de Alcácer do Sal, com a área de 4043 ha, válida até 17 de Março de 2011, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Freguesia do Torrão.

Veio entretanto a entidade titular da zona de caça solicitar a alteração das percentagens de proporcionalidade de acesso dos caçadores à mesma.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Acesso dos caçadores

Os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores à zona de caça municipal do Torrão (processo n.º 3947-AFN) são os que abaixo se indicam:

a) 30 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b) 20 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c) 40 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d) 10 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º

Artigo 2.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010.