Portaria n.º 772/2007

Tipo
Portaria
Data
09/07/2007
Diploma n.º
772/2007
Diário da República
N.º 130, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, à SAPJU - Sociedade Agro-Pecuária, Lda., a zona de caça turística da Herdade das Parreiras e outras, englobando os prédios rústicos denominados por Herdades do Trolho, das Parreiras e de Monte Matos, sitos na freguesia de Faro do Alentejo, município de Cuba (processo n.º 4254-DGRF)



Portaria n.º 772/2007

de 9 de Julho

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Cuba:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à SAPJU - Sociedade Agro-Pecuária, Lda., com o número de pessoa colectiva 501612793 e sede na Estrada Nacional n.º 122, quilómetro 0,700, apartado 23, 7801-901 Beja, a zona de caça turística da Herdade das Parreiras e outras (processo n.º 4254-DGRF), englobando os prédios rústicos denominados por Herdades do Trolho, das Parreiras e de Monte Matos, sitos na freguesia de Faro do Alentejo, município de Cuba, com a área de 1061 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Junho de 2007.

(ver documento original)