Portaria n.º 771/88

Tipo
Portaria
Data
02/12/1988
Diploma n.º
771/88
Diário da República
N.º 278, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o factor de capitalização f e a taxa de desconto r a que se referem as alíneas a) e b) da regra 5.ª do § 3.º do artigo 20.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações



Portaria n.º 771/88

de 2 de Dezembro

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos das alíneas a) e b) da regra 5.ª do § 3.º do artigo 20.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 155/82, de 6 de Maio, aprovar o seguinte:

1.º O factor de capitalização f incluído na fórmula a que se refere a alínea a) da regra 5.ª do § 3.º do artigo 20.º do mencionado Código é de 60.

2.º A taxa de desconto r incluída na fórmula a que se refere a alínea b) da regra 5.ª do § 3.º do artigo 20.º do mesmo Código é de 17.

Ministério das Finanças.

Assinada em 16 de Novembro de 1988.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.