Tipo
Portaria
Data
08/11/1973
Diploma n.º
771/73
Diário da República
N.º 261, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Fixa o montante dos subsídios a conceder nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Decreto n.º 43808, de 20 de Julho de 1961
Portaria n.º 771/73
de 8 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar e pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que o montante dos subsídios a conceder nos termos dos artigo 9.º e 10.º do Decreto n.º 43808, de 20 de Julho de 1961, seja no ano de 1973 o seguidamente indicado:
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 29 de Outubro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.