Portaria n.º 771/2004

Tipo
Portaria
Data
01/07/2004
Diploma n.º
771/2004
Diário da República
N.º 153, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Altera a Portaria n.º 1343/2001, de 5 de Dezembro, que cria a zona de caça municipal da Herdade do Pinheiro do Mato, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca da Giesteira (processo n.º 2691-DGF)



Portaria n.º 771/2004

de 1 de Julho

Pela Portaria n.º 1343/2001, de 5 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal da Herdade do Pinheiro do Mato (processo n.º 2691-DGF), situada no município de Évora, com a área de 1016 ha, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca da Giesteira.

Verificou-se, entretanto, que antes de dar entrada o pedido para criação desta zona de caça se encontrava em análise um pedido de direito à não caça, pelo que há necessidade de excluir da zona de caça municipal em causa a área respeitante ao referido pedido de direito à não caça.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 53.º e na alínea c) do artigo 37.º, ambos do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que o n.º 2.º da Portaria n.º 1343/2001, de 5 de Dezembro, passe a ter a seguinte redacção:

«Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de São Sebastião da Giesteira, município de Évora, com a área de 806,7750 ha.»

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 14 de Junho de 2004.

(ver planta no documento original)