Portaria n.º 771/2000

Tipo
Portaria
Data
13/09/2000
Diploma n.º
771/2000
Diário da República
N.º 212, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Casal Comba (processo n.º 1278-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Casal Comba, município da Mealhada



Portaria n.º 771/2000

de 13 de Setembro

Pela Portaria n.º 427/94, de 29 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca Amigos da Caça uma zona de caça associativa situada no município da Mealhada com uma área de 1836,2500 ha, válida até 28 de Junho de 2000.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, no n.º 1 do artigo 79.º e no artigo 143.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Casal Comba (processo n.º 1278-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Casal Comba, município da Mealhada, com uma área de 1834,78 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 427/94, de 29 de Junho.

3.º É revogada a Portaria n.º 450/2000, de 19 de Julho.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 29 de Junho de 2000.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 29 de Agosto de 2000.

(ver planta no documento original)