Portaria n.º 770/96

Tipo
Portaria
Data
31/12/1996
Diploma n.º
770/96
Diário da República
N.º 302, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o modelo de ficha de notação a aplicar ao pessoal do Corpo da Guarda Prisional



Portaria n.º 770/96

de 31 de Dezembro

O Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho, é aplicável à classificação do pessoal do Corpo da Guarda Prisional da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, uma vez que o Decreto-Lei n.º 174/93, de 12 de Maio, nada estabeleceu a este respeito.

Importa, todavia, para o efeito, obter uma ficha de notação mediante adaptação do modelo de ficha n.º 2 a que se refere o artigo 6.º, n.º 1, alínea b), do supramencionado decreto regulamentar.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 40.º, n.º 1, do Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho, manda o Governo, pelos Ministros da Justiça e Adjunto, aprovar o modelo de impresso de ficha de notação à presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça.

Assinada em 9 de Dezembro de 1996.

O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

(ver documento original)