Portaria n.º 770/78

Tipo
Portaria
Data
27/12/1978
Diploma n.º
770/78
Diário da República
N.º 296, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
Vigência
Revogado

Sumário

Regulariza o ingresso do pessoal contratado além do quadro e eventual no quadro do pessoal civil da Marinha (QPCM)



Portaria n.º 770/78

de 27 de Dezembro

Tornando-se necessário adoptar, a título excepcional, medidas que permitam atenuar o deficiente preenchimento que se tem verificado no quadro de sargentos e praças da classe de condutores mecânicos de automóveis:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos do artigo 54.º do Decreto n.º 44884, de 18 de Fevereiro de 1963, o seguinte:

1.º Os primeiros-marinheiros da classe de fuzileiros habilitados com o curso de especialização em condutor de automóveis podem, desde que sejam voluntários, ingressar na classe de condutores mecânicos de automóveis.

2.º Os primeiros-marinheiros da classe de fuzileiros que ingressem na classe de condutores mecânicos de automóveis mantêm a sua antiguidade relativa, ficando, contudo, mais modernos que os primeiros-marinheiros que já pertençam a esta classe.

3.º O número de vacaturas a preencher, a data da transferência, a constituição do júri para apreciação dos candidatos e respectivas normas reguladoras serão estabelecidos por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada.

Estado-Maior da Armada, 4 de Dezembro de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.