Portaria n.º 770/2007

Tipo
Portaria
Data
09/07/2007
Diploma n.º
770/2007
Diário da República
N.º 130, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de seis anos, ao Clube de Tiro e Chumbo da Freguesia de Santo Estêvão a zona de caça associativa da Casa da Lage, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Benavente (processo n.º 4634-DGRF)



Portaria n.º 770/2007

de 9 de Julho

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Benavente:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável por um único e igual período, ao Clube de Tiro e Chumbo da Freguesia de Santo Estêvão, com o número de pessoa colectiva 503160628 e com sede no Alto da Curraleira C. C. I., 6, 2140-143 Santo Estêvão, a zona de caça associativa da Casa da Lage (processo n.º 4634-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município de Benavente, com a área de 530 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Junho de 2007.

(ver documento original)