Portaria n.º 770/2006

Tipo
Portaria
Data
07/08/2006
Diploma n.º
770/2006
Diário da República
N.º 151, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, a Sérgio Fernandes Torrão a zona de caça turística da Herdade do Pescaz e Gonçalão, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Idanha-a-Nova e Ladoeiro, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 4389-DGRF)



Portaria n.º 770/2006

de 7 de Agosto

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Idanha-a-Nova:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, a Sérgio Fernandes Torrão, com o número de pessoa colectiva 151148724, com sede no Campo Grande, 30, 10.º, F, 1700-093 Lisboa, a zona de caça turística da Herdade do Pescaz e Gonçalão (processo n.º 4389-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Idanha-a-Nova e Ladoeiro, município de Idanha-a-Nova, com a área de 1110 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 24 de Julho de 2006.

(ver documento original)