Portaria n.º 770/2005

Tipo
Portaria
Data
05/09/2005
Diploma n.º
770/2005
Diário da República
N.º 170, Série I
Emitentes
SECRETARIA REGIONAL DA PRESIDÊNCIA PARA AS FINANÇAS E PLANEAMENTO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1033-CD/2004, de 10 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Castelo Rodrigo, município de Figueira de Castelo Rodrigo



Portaria n.º 770/2005

de 5 de Setembro

Pela Portaria n.º 1033-CD/2004, de 10 de Agosto, foi renovada até 17 de Julho de 2016 a zona de caça associativa de Mata de Lobos (processo n.º 958-DGRF), situada no município de Figueira de Castelo Rodrigo, concessionada ao Clube de Caçadores da Mata de Lobos.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com a área de 172 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, no artigo 12.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1033-CD/2004, de 10 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Castelo Rodrigo, município de Figueira de Castelo Rodrigo, com a área de 172 ha, ficando a mesma com a área total de 3066 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 19 de Agosto de 2005. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Julho de 2005.

(ver planta no documento original)