Portaria n.º 77/83

Tipo
Portaria
Data
26/01/1983
Diploma n.º
77/83
Diário da República
N.º 21, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Secretarias de Estado das Finanças e dos Transportes Exteriores e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal, E. P., a contrair um empréstimo no montante de 180000 contos



Portaria n.º 77/83

de 26 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado das Finanças e dos Transportes Exteriores e Comunicações, que fique autorizada a empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal, E. P., nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 37.º do respectivo estatuto, anexo I ao Decreto-Lei n.º 49368, de 10 de Novembro de 1969, a contrair um empréstimo nas condições seguintes:

Finalidade - cobertura financeira das despesas de investimento a realizar na Região Autónoma dos Açores e integradas no PISEE-82, conforme Despacho Normativo n.º 209/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 220, de 22 de Setembro de 1982:

No âmbito do correio:

Renovação da frota de transporte postal;

Reequipamento de estações postais;

Reinstalações de estabelecimentos postais.

No âmbito das telecomunicações:

Infra-estruturas locais e regionais;

Investimento telex.

Montante - 180000 contos.

Mutuante - Banco Comercial dos Açores.

Mutuário - empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal, E. P.

Prazo do empréstimo - 8 anos a contar da data de utilização.

Prazo de utilização - até 29 de Dezembro de 1982.

Taxa de juro - aplica-se a taxa máxima legal em vigor em cada momento para operações a prazo idêntico (actualmente, 26% ao ano). Porém, a taxa inicial será de 24% ao ano, em virtude de o Banco Comercial dos Açores conceder um benefício de 2% ao ano, que poderá rever a todo o tempo.

Comissão de imobilização - 1% ao ano sobre as vendas postas à disposição da empresa e não utilizadas.

Pagamento do capital e juros - o capital e os juros do empréstimo serão liquidados e pagos em 14 prestações semestrais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira 6 meses após o termo do período de diferimento. Durante o período de diferimento, os juros respectivos vencer-se-ão 6 meses após o início do prazo do empréstimo e no final do semestre seguinte.

Período de diferimento - 1 ano a contar da data limite para a utilização.

Garantia - consignação pela empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal, E. P., ao Banco Comercial dos Açores, das suas receitas de exploração na Região Autónoma dos Açores para assegurar quaisquer obrigações pecuniárias relacionadas com o presente empréstimo.

Secretarias de Estado das Finanças e dos Transportes Exteriores e Comunicações, 10 de Janeiro de 1983. - O Secretário de Estado das Finanças, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade. - O Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, José da Silva Domingos.