Portaria n.º 77/80

Tipo
Portaria
Data
01/03/1980
Diploma n.º
77/80
Diário da República
N.º 51, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforma a Portaria n.º 579/75, de 24 de Setembro, relativamente ao nome indicado como sendo o do proprietário do prédio rústico Herdade dos Arneiros de Baixo e Pimpolho e considera o referido prédio como expropriado em nome de Artur Manuel Ventura Figueira Gouveia



Portaria n.º 77/80

de 1 de Março

Pela Portaria n.º 579/75, de 24 de Setembro, foi expropriado, por lapso, a Alberto António Sequeira Pinto Gouveia o prédio rústico denominado «Herdade dos Arneiros de Baixo e Pimpolho», com a matriz 1, O, sito na freguesia de Lavre, do concelho de Montemor-o-Novo.

Com efeito, o prédio rústico era naquela data propriedade de Artur Manuel Ventura Figueira Gouveia.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, reformar a Portaria n.º 579/75, de 24 de Setembro, relativamente ao nome nela indicado como sendo o do proprietário do prédio rústico Herdade dos Arneiros de Baixo e Pimpolho e considerar o referido prédio como expropriado em nome de Artur Manuel Ventura Figueira Gouveia.

Ministério da Agricultura e Pescas, 11 de Fevereiro de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.