Portaria n.º 77/74

Tipo
Portaria
Data
05/02/1974
Diploma n.º
77/74
Diário da República
N.º 30, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a redacção do artigo 30.º do Regulamento das Juntas Médicas da Armada, aprovado pela Portaria n.º 21407, de 19 de Julho de 1965



Portaria n.º 77/74

de 5 de Fevereiro

Sendo necessário alterar a constituição da Junta de Revisão da Armada:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que o artigo 30.º do Regulamento das Juntas Médicas da Armada, aprovado e posto em execução pela Portaria n.º 21407, de 19 de Julho de 1965, tome a redacção seguinte:

Art. 30.º A Junta de Revisão da Armada (J. R. A.) é constituída:

a) Por um comodoro médico naval, da reserva, que servirá de presidente;

b) Por quatro oficiais médicos navais, do activo ou da reserva.

§ 1.º Quando não haja comodoro médico naval, da reserva, que possa servir de presidente da Junta de Revisão da Armada, será nomeado para essas funções um contra-almirante da reserva.

§ 2.º O presidente e dois dos vogais referidos na alínea b) do corpo deste artigo são nomeados com carácter permanente; os restantes vogais são nomeados ad hoc para cada caso.

§ 3.º O vogal mais moderno servirá de secretário.

Ministério da Marinha, 21 de Janeiro de 1974. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.