Portaria n.º 77/72

Tipo
Portaria
Data
10/02/1972
Diploma n.º
77/72
Diário da República
N.º 34, Série I
Emitentes
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Secundário
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o Regulamento do Prémio Engenheiro Gilberto Guerreiro Ranhada



Portaria n.º 77/72

de 10 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, que seja aprovado o Regulamento do Prémio Engenheiro Gilberto Guerreiro Ranhada, que baixa assinado pelo director-geral do Ensino Secundário.

Pelo Ministro da Educação Nacional, Augusto de Ataíde Soares de Albergaria, Subsecretário de Estado da Juventude e Desportos.

Regulamento do Prémio

Engenheiro Gilberto Guerreiro Ranhada

Artigo 1.º É criado, por iniciativa de José Ranhada e seus filhos Henrique Guerreiro Ranhada e Maria Judite Guerreiro Ranhada Monteiro, o Prémio Engenheiro Gilberto Guerreiro Ranhada, destinado a galardoar o aluno do 7.º ano do Liceu de Viana do Castelo que obtenha a melhor classificação na disciplina de Matemática.

Art. 2.º O fundo de manutenção do referido Prémio é constituído pela importância de 20000$00, oferecida para esse fim, convertida em certificado de renda perpétua da Junta de Crédito Público, assentado ao Liceu de Viana do Castelo.

Art. 3.º - 1. 80 por cento do rendimento do referido fundo serão anualmente atribuídos ao aluno ou aluna do Liceu de Viana do Castelo que tenha obtido a melhor classificação na disciplina de Matemática no 7.º ano.

2. Os 20 por cento a capitalizar serão convertidos em novos títulos, à medida que os fundos acumulados o permitam.

3. Se se verificar igualdade de classificação, o reitor, ouvido o respectivo director do 3.º ciclo, indicará o aluno ou aluna a quem deve ser concedido o Prémio, tendo em atenção as classificações anteriores e o seu comportamento.

Art. 4.º A entrega do Prémio referente a um ano lectivo será feita na sessão de abertura das aulas do ano imediato.

Pelo Director-Geral do Ensino Secundário, João Rodrigo Narciso Furtado.