Portaria n.º 77/71

Tipo
Portaria
Data
10/02/1971
Diploma n.º
77/71
Diário da República
N.º 34, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Junta de Investigações do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga por mais quatro anos a duração da Missão Geográfica de Timor, a que se refere a Portaria n.º 22077



Portaria n.º 77/71

de 10 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, sob proposta da Junta de Investigações do Ultramar, de harmonia com o disposto no n.º 7 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 35395, de 26 de Dezembro de 1945, e no n.º 5.º da Portaria n.º 14972, de 3 de Agosto de 1954, prorrogar por mais quatro anos a duração da Missão Geográfica de Timor, a que se refere a Portaria n.º 22077, de 22 de Junho de 1966.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.