Portaria n.º 769-B/96

Tipo
Portaria
Data
30/12/1996
Diploma n.º
769-B/96
Diário da República
N.º 301, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Economia
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o fuelóleo com teor de enxofre superior a 1% deixe de estar sujeito ao regime de preços máximos de venda ao público



Portaria n.º 769-B/96

de 30 de Dezembro

O Orçamento do Estado para 1997 prevê a possibilidade de subtrair certos combustíveis líquidos do regime de preços máximos. Na sequência da aprovação daquele Orçamento, importa proceder à concretização daquela medida de uma forma gradual, iniciando-a por produtos em que a concorrência no mercado nacional apresenta já condições de perfeita normalidade.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, em conformidade com o n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 124/94, de 18 de Maio, o seguinte:

1.º O fuelóleo com teor de enxofre superior a 1% deixa de estar sujeito ao regime de preços máximos de venda ao público.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 9 de Janeiro de 1997.

Ministérios das Finanças e da Economia.

Assinada em 26 de Dezembro de 1996.

Pelo Ministro das Finanças, António Carlos dos Santos, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. - O Ministro da Economia, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus.