Portaria n.º 769/88

Tipo
Portaria
Data
30/11/1988
Diploma n.º
769/88
Diário da República
N.º 277/1988, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO
Vigência
Desconhecida

Sumário

ALARGA A ÁREA DA REGIÃO DE TURISMO DOS TEMPLÁRIOS (FLORESTA CENTRAL E ALBUFEIRAS), NA QUAL PASSA A FICAR ABRANGIDO O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DA BARQUINHA.


TEXTO :

Portaria n.º 769/88
de 30 de Novembro
Considerando a solicitação do Município de Vila Nova da Barquinha, que mereceu a aprovação da respectiva Assembleia Municipal e a concordância da Comissão Regional de Turismo dos Templários (floresta central e albufeiras);

Atento o disposto no artigo 1.º dos Estatutos da Região de Turismo dos Templários (floresta central e albufeiras), anexos à Portaria n.º 373/85, de 18 de Junho, e no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 327/82, de 16 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Turismo, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Despacho n.º 10/87, de 28 de Setembro, do Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º É alargada a área da Região de Turismo dos Templários (floresta central e albufeiras), na qual passa a ficar abrangido o Município de Vila Nova da Barquinha.

2.º O n.º 1 do artigo 1.º dos Estatutos da Região de Turismo dos Templários (floresta central e albufeiras), publicados em anexo à Portaria n.º 373/85, de 18 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

A Região de Turismo dos Templários (floresta central e albufeiras), também designada abreviadamente por Região, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira, abrange a área dos seguintes municípios:

Ferreira do Zêzere;
Mação;
Oleiros;
Proença-a-Nova;
Sertã;
Tomar;
Vila Nova da Barquinha.
3.º O n.º 1 do artigo 1.º dos Estatutos da Região de Turismo do Ribatejo, publicados em anexo à Portaria n.º 432/85, de 6 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

A Região de Turismo do Ribatejo, também designada abreviadamente por Região, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira, abrange a área dos seguintes municípios:

Abrantes;
Alcanena;
Almeirim;
Alpiarça;
Benavente;
Cartaxo;
Chamusca;
Constância;
Coruche;
Golegã;
Salvaterra de Magos;
Santarém;
Sardoal.
Ministério do Comércio e Turismo.
Assinada em 17 de Novembro de 1988.
O Secretário de Estado do Turismo, Licínio Alberto de Almeida Cunha.